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28/01/2011-Subcomitê Pinheiros-Pirapora discute cobrança pelo uso da água.

Na bacia do Alto Tietê, regiões menos desenvolvidas devem ser beneficiadas com a cobrança. Está prevista arrecadação de 50 milhões de reais até 2013.

A cobrança pelo uso da água foi um dos temas discutidos na 13ª reunião do Subcomitê Pinheiros-Pirapora/Alto Tietê. O encontro, realizado no NEA Jardim das Flores, em Osasco, contou com a presença de secretários de Meio Ambiente da região, representantes do Estado e da sociedade civil.

Cobrança pelo uso da água

A cobrança pelo uso da água é um instrumento de gestão e é uma das ferramentas das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, junto à Outorga e aos Planos de Bacias. Obedecendo ao Dispositivo Constitucional, liga-se ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH) instituído por meio da Lei 7663/91.

Os princípios da cobrança estão fundamentados nos conceitos de “usuário pagador” e do “poluidor pagador”, adotados com o objetivo de combater o desperdício e a poluição das águas, de forma que quem desperdiça e polui paga mais.

Ações realizadas: “9 passos para a implementação da Cobrança pelo Uso da Água”; articulação institucional entre DAEE, órgão responsável pela outorga e emissão dos boletos da cobrança, e CETESB, responsável pelos dados relativos à carga poluidora, de forma a esclarecer o fluxo entre os órgãos e os comitês de bacias hidrográficas.

A cobrança é um dos instrumentos mais complexos do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos, exige base de dados organizada, mobilização da sociedade, capacidade de negociação com usuários e integração institucional; e aprovação dos mecanismos e valores da cobrança pelo uso da água na bacia hidrográficas do Alto Tietê (Decreto nº 56.503/2010).

De acordo com Carlos Nascimento, secretário executivo do Subcomitê Pinheiros-Pirapora/AT, a Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (FABHAT) é responsável pelo processo de cobrança e gestão dos recursos, além da elaboração do sistema de simulação da cobrança. “Nesse momento, a Agência está priorizando a atualização do cadastro de usuários de água, mas o problema é que esse cadastro não está consolidado”.

“Após consolidação, a FABHAT devolverá o cadastro para o DAEE e só então será definida uma data para ato convocatório para conversar com os usuários e, posteriormente, será definida uma data para a cobrança da água que será ainda neste ano. É importante que todos participem da próxima plenária do Alto Tietê porque serão discutidos esses assuntos”, complementou Nascimento.

Quem paga a conta

A água será cobrada de todos os usuários outorgados que fazem captação, consumo e lançamento da água tais como empresas de saneamento (que realizam o abastecimento público, coleta, afastamento e/ou tratamento de esgotos), indústrias e usuários urbanos privados (hotéis, condomínios, hospitais, caminhões pipa e empresas de abastecimento alternativo, como os clubes). Ainda não há previsão de quando o setor agrícola começará a pagar.

Segundo Carlos Nascimento, parte dos recursos arrecadados com a cobrança da água deverá ser destinada para o gerenciamento hídrico e para a solução de problemas da Bacia, bem como para os municípios que estão em áreas de mananciais. “Diretamente, os usuários domésticos não serão afetados com a cobrança da água, mas indiretamente pode ser que sim”.  Para a FABHAT, as empresas de saneamento podem sim mexer nas contas dos seus clientes. O acréscimo, contudo, não deve ultrapassar 2% do valor habitual da conta de água.

Já a Agência Nacional das Águas (ANA) diz que a cobrança pelo uso da água não é um novo imposto. O eixo de sustentação da cobrança é que os recursos arrecadados deverão ser obrigatoriamente investidos nas próprias bacias. O dinheiro será investido em projetos de educação ambiental, na construção de estações de tratamento de esgoto, etc.

Para que a cobrança seja instrumento de gestão que possibilite mudanças de comportamento é fundamental estar coerente com toda a estrutura do Sistema de Recursos Hídricos, não só com o Estadual, mas também com o Federal.

Wilson Pereira, do CPMAO, citou a “obrigação” da participação dos prefeitos e secretários de Meio Ambiente tanto nas reuniões do Subcomitê quanto nas plenárias do Alto Tietê. “Muito mais do que arrecadar dinheiro, o que precisamos é modificar nosso comportamento. Devemos estimular o uso racional da água”.

Investimentos

De acordo com levantamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) há, hoje, 2.300 usuários na condição de pagante no Alto Tietê. A expectativa é que a Bacia arrecade R$ 50 milhões por ano quando for atingida a cobrança plena, em 2013.

O dinheiro será investido na própria Bacia, seguindo os planos e intervenções contemplados no Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH), que objetiva o gerenciamento, a fiscalização, preservação e recuperação dos recursos hídricos. A aplicação do valor deverá ser acompanhada pelo Comitê Alto Tietê e pelos Subcomitês.

Segundo Carlos Nascimento, uma das prioridades é investir o dinheiro da cobrança em eventos críticos (falta ou excesso de água) que, por sua vez, estão divididos em três categorias: imediato, médio e longo prazo. Na bacia Piracicaba, Capivari e Jundaí (PCJ) a cobrança pelo uso da água teve início em janeiro de 2006.

Cabe ao Comitê de Bacia, e ao Subcomitê, discutir as prioridades e necessidades quanto à conservação de mananciais, saneamento, educação ambiental, aprimoramento institucional, monitoramento e controle, etc. O Plano de Bacia é um instrumento fundamental para orientar a aplicação dos recursos oriundos da cobrança.

O que é cobrado?

As empresas serão cobradas pela captação, extração, derivação, consumo e lançamento de efluentes em corpo d’água. A captação de água bruta custará R$ 0,01/m³, enquanto que o consumo da água bruta R$ 0,02/m³. Já o lançamento de carga orgânica terá custo de R$ 0,10/kg.

Também será analisada como coeficientes ponderadores às características qualitativas e quantitativas dos corpos d’água, a finalidade e demanda do uso da água, o tipo de atividade e contribuição e as práticas de conservação e manejo do solo e da água na bacia.

Amparo legal

As decisões tomadas nos comitês de bacia têm amparo legal, pois a lei nacional descentraliza o poder de decisão que fica nas mãos dos comitês de bacia. A Lei Federal 9.433/97 – que estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos – diz no artigo 19 que a água é um bem econômico sujeito à cobrança, considerada um instrumento de gestão e não de mera arrecadação.

Segundo pesquisadores em recursos hídricos, todos devem pagar pelo uso da água. Porém, é necessário saber quem vai arcar com os custos mais elevados, quem deve estar isento ou merece compensação e, essencialmente, quanto custará o metro cúbico da água.

Informações:

• Secretaria Executiva SCBH-AT/Pinheiros-Pirapora: Carlos E. G. do Nascimento (secretário). E-mail: carlos.nascimento@emae.com.br.

• Assessoria Projeto Fortalecimento do Subcomitê Pinheiros-Pirapora: comunicação institucional, integração e mobilização social: Rosi Cheque. E-mail: pinheirospirapora@5elementos.org.br. Fone: (11) 7087-8146.

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Submarino.com.br

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